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A síndrome de Burnout, doença que levou o Brasil a ocupar o segundo lugar no ranking de trabalhadores com “síndromes do trabalho”, passou a ser reconhecida como um fenômeno diretamente relacionado ao trabalho pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa nova classificação da condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
A OMS explica que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente associado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas e contextos de vida dos indivíduos. Além disso, a Organização também acrescenta que, caso o trabalhador reconheça os sintomas, deve procurar um médico para uma análise profissional. Com isso, o médico irá avaliar se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Após esse período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão veja e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento por mais tempo. Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, caso o empregador não disponibilize o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode e deve buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
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